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Início Notícias de Leopoldina SEGUNDO PAVIMENTO DO EDIFÍCIO ANEXO À SEDE DA CÂMARA VAI CUSTAR R$129.482,99.
SEGUNDO PAVIMENTO DO EDIFÍCIO ANEXO À SEDE DA CÂMARA VAI CUSTAR R$129.482,99. PDF Imprimir E-mail
Postado por Marcos Marinato   
Qua, 08 de Fevereiro de 2012 14:24
A Câmara de Leopoldina realizou na última sexta-feira, 3 de fevereiro, o julgamento da Tomada de Preços nº 01/2012, que tem por objeto a contratação de empresa para construção do segundo pavimento do plenário, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada.
Participaram da licitação as empresas Tryunpho Construções, Indústria, Comércio e Serviços de Miradouro Ltda, Construtora Redentor de Pirapetinga Ltda, Empreiteira Santos & Cia. Ltda, M M Engenharia e Construções de Muriaé Ltda. e S N Construções Ltda. Outras sete empresas retiraram o Edital junto à Comissão de Licitação, mas não protocolaram os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial.
Após a verificação da documentação exigida no Edital, a Comissão passou à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, constatando que todas as empresas apresentaram as propostas de acordo com o estabelecido no Edital.
As propostas foram apresentadas nos seguintes valores: Tryunpho Construções, Indústria, Comércio e Serviços de Miradouro Ltda. – Valor global: R$ 193.483.66; Construtora Redentor de Pirapetinga Ltda. – Valor global: R$ 148.853,56; M M Engenharia e Construções de Muriaé Ltda. Valor global: R$ 159.483,79; e, S N Construções Ltda. – Valor global: R$ 129.482,99.
Segundo o Presidente da Comissão de Licitação, “não foi necessário à aplicação dos dispositivos pertinentes ao artigo 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006”. Desta forma, foi declarada vencedora do processo a empresa S N Construções Ltda.
Decorrido o prazo de recurso, inexistindo manifestação recursal, o processo será encaminhado para a Assessoria Jurídica para emissão de parecer, para posteriormente ser encaminhado à autoridade competente para adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.

Wendell Nogueira – Assessoria de Comunicação
 

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